Normas para filiação à COMPÓS
Aprovação em 18 e 19 de setembro de 1997
1. O Programa deve pertencer a uma instituição de Ensino Superior instalada no território nacional.
2. O Programa deve estar autorizado pelos Órgãos Superiores da sua IES.
3. O Programa deve ter sido recomendado pela CAPES na Área da Comunicação, pertencente à Grande Área Ciências Sociais Aplicadas I. Casos que não se enquadrem nesse item, deverão ser avaliados por comissão específica designada para esse fim.
4. O Programa deve se caracterizar por ser um curso stricto sensu, não sendo aceitos para inscrição os cursos que funcionam sob a modalidade do lato sensu, ou na condição de “Programas receptores” dos Mestrados Interinstitucionais.
5. Para solicitar sua filiação, o curso deve encaminhar à COMPÓS os seguintes documentos com, no mínimo, dois meses antes da reunião do Conselho na qual será formalmente apresentado o pedido de ingresso do Programa pleiteante:
– carta formal solicitando a filiação, assinada pela Coordenação em exercício e pela maioria dos docentes, permanentes e colaboradores;
– comprovação da recomendação pela CAPES.
6. A solicitação de ingresso na Associação, juntamente com os documentos referidos acima, deve ser encaminhada à Secretaria Executiva, até dois meses antes da reunião do Conselho de Representantes, que deliberará sobre a filiação.
7. Estando completa a documentação indicada no item 5, mediante verificação por parte da Diretoria, a solicitação de filiação será incluída como ponto de pauta na reunião subsequente do Conselho.
8. Em reunião do Conselho da COMPÓS, o pedido de filiação será apresentado por um representante do Programa pleiteante, que deve descrever de forma sucinta a estrutura do curso, os modos de funcionamento e, posteriormente a uma breve exposição de motivos, encaminhará o pedido de filiação. Feito isso, será aberto o processo de discussão e, após a deliberação por parte dos membros do Conselho, será recomendado ou não o ingresso do Programa.
9. A filiação será concedida ao Programa como um todo. Não será permitida a filiação por “áreas”, “especializações”, “linhas de pesquisa” e outras fragmentações do Programa.
10. Apenas será cobrada anuidade do Programa a partir do ano subsequente ao da filiação.
Aprovação em 18 e 19 de setembro de 1999.
Normas revistas e aprovadas em reuniões do Conselho em 14 de outubro de 2015.
Normas para desfiliação
A desfiliação pode ser solicitada pela diretoria da COMPÓS ou por qualquer representante de Programa e deverá ser votada por 2/3 dos membros. O processo será procedimental, ou seja, será levado em conta um conjunto de indicadores em processo.
1. Inadimplência prolongada (2 ANOS = 2 ANUIDADES);
2. Ausência prolongada dos representantes de Programas nas reuniões do Conselho (1 ano);
3. Descaracterização notória dos objetivos das atividades da pós-graduação;
4. Não participação prolongada de professores do Programa no Congresso COMPÓS (2 anos);
5. Solicitação do próprio Programa.
No caso de ocorrência de um dos indicadores 1,2,3 ou 4, será inicialmente enviada advertência ao Programa em situação irregular e, caso a situação perdure por mais um semestre, a Diretoria da Compós ativará os procedimentos para a desfiliação. Programas inadimplentes não terão voz nem voto nas reuniões do Conselho.
Aprovada em reunião do Conselho de 29 de abril de 2004.
Normas revistas e aprovadas em reuniões do Conselho em 29 de outubro de 2008 e 14 de outubro de 2015.