Estatuto

Art. 1º – A Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação é instituída como sociedade civil sem fins lucrativos por prazo indeterminado, congregando como associados os programas de pós-graduação em Comunicação e afins em nível de Mestrado e/ou Doutorado de instituições de ensino superior no Brasil. 

§1º Para fins de associação e representação no Conselho Geral será considerado um programa individual aquele que mantém um ou mais cursos (mestrado e/ou doutorado) pertinente à área;

§2º Em complemento ao parágrafo anterior, caso uma instituição acadêmica possua mais de um programa de pós-graduação em Comunicação ou afins, com curso de mestrado e/ou doutorado, cada Programa Associado será considerado individualmente, respeitadas as regras de associação descritas neste estatuto.

Art. 2º – Qualquer programa de pós-graduação em Comunicação caracterizado nos termos do artigo anterior poderá solicitar ingresso na entidade e tornar-se-á associado por aprovação do Conselho Geral da entidade.

Art. 3º – A Associação terá como foro e sede a cidade de Brasília, DF.

Art. 4º – São objetivos da associação:

a. estímulo à participação da comunidade nas políticas do país para a área, defendendo o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento teórico, cultural, científico e tecnológico no campo de estudos da Comunicação;

b. representação dos associados, no que couber, junto a órgãos públicos e privados; em particular, junto às agências de fomento;

c. apoio ao desenvolvimento da pós-graduação na área da Comunicação, inclusive através do estímulo à integração e intercâmbio entre os programas existentes e do apoio pertinente a cursos de pós-graduação em implantação e de especialização e aperfeiçoamento;

d. organização de encontros, seminários, congressos, cursos e outras reuniões, com o objetivo de intercâmbio e cooperação entre associados para o desenvolvimento da área, abordagem de problemas comuns e ampliação do conhecimento mútuo sobre pesquisas em andamento;

e. incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, identificando temas prioritários, problemas e necessidade de avanço do conhecimento na área;

f. divulgação de estudos e trabalhos da área de comunicação e afins através do estímulo à publicação e difusão de resultados de pesquisas.

Art. 5º – A associação é composta dos seguintes órgãos permanentes: Conselho Geral e Diretoria;

§1º O Conselho Geral, órgão deliberativo superior da entidade, é constituído pelos membros da Diretoria sem direito a voto e por um conselheiro representando cada programa associado com direito a voto;

§2º A Diretoria, órgão executivo da entidade, é constituída pelas instâncias da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria Geral, da Diretoria Científica e da Tesouraria,  para as quais serão eleitos pelo Conselho Geral os membros para um mandato de dois anos, em chapa composta por candidatos pertencentes ao quadro docente dos Programas Associados, sendo permitida uma reeleição para o mesmo ou para outro cargo no período imediato;

§3º Em caso de vacância de cargo na Diretoria, o Conselho elegerá o substituto para cumprimento do período remanescente do mandato.

Art. 6º – Serão ainda órgãos da associação, os Grupos de Trabalho e as Comissões de Assessoramento criadas pelo Conselho Geral.

Art. 7º – Respeitados os trâmites sucessórios previstos no Regimento Eleitoral e não havendo inscrição de chapa visando a composição da Diretoria para o mandato vindouro, caberá ao Conselho Geral, na primeira reunião ordinária subsequente ao término do prazo regimental de inscrições, a adoção sequenciada das seguintes medidas:

a. recondução da Diretoria em exercício para mandato extraordinário com início imediato e duração máxima de 6 meses, durante o qual deverá ser promulgado novo calendário eleitoral, conforme Regimento específico;

b. em caso de inviabilidade de manutenção da Diretoria em exercício conforme apresentado na alínea anterior, o Conselho Geral indicará, em reunião ordinária subsequente ou extraordinária a ser convocada pela Diretoria em exercício, representantes dos Programas Associados para a composição dos quadros em aberto para o cumprimento de mandato extraordinário com duração máxima de 6 meses, no qual deverá ser promulgado novo calendário eleitoral, conforme Regimento Específico.

§1º Caso as ações previstas nos itens a e b não apresentem resultado, a Diretoria convocará reunião extraordinária do Conselho Geral para deliberação dos rumos da Associação no prazo de até 3 meses.

§2º O mandato da Diretoria indicada pelo Conselho nos termos do item b não configura um mandato regular em termos eleitorais, sendo os indicados qualificados para a participação em processo eleitoral subsequente e para reeleição nos termos do disposto no Art. 5º §2º.

Art. 8º – Compete ao Conselho:

a. definir diretrizes gerais da entidade;

b. deliberar em última instância sobre os meios de atingir os objetivos da entidade;

c. apreciar os relatórios e prestações de contas apresentados pela Diretoria;

d. eleger para um mandato de dois anos a Diretoria;

e. apreciar as decisões da Diretoria tomadas ad referendum ou colocadas em discussão por qualquer dos associados.

Art. 9º – Compete à Diretoria:

a. representar a associação perante a sociedade, agências de fomento, associações científicas e outras;

b. zelar pela consecução das finalidades científico-profissionais da Associação;

c. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

d. aprovar a criação de Grupos de Trabalho e de Comissões de Assessoramento ad referendum do Conselho;

e. promover reuniões anuais e outras formas de divulgação da produção científica com a participação dos Grupos de Trabalho e das Comissões de Assessoramento, ouvido o Conselho;

f. manter permanentemente informados os Associados sobre as atividades e as deliberações da Diretoria e do Conselho.

Art. 10º – Compete à Presidência:

  • representar a Associação ativa e passivamente em juízo e em outras instâncias da sociedade;
  • coordenar as atividades da Diretoria;

Art. 11º – Compete à Vice-Presidência:

  • substituir a Presidência em seus impedimentos eventuais;
  • assessorar a Presidência e o Conselho Geral em suas atividades e deliberações;
  • exercer a coordenação geral dos Grupos de Trabalho e de Comissões Extraordinárias criadas pelo Conselho Geral;

Art. 12º – Compete à Secretaria-Geral:

  • coordenar os serviços técnico-administrativos da Associação;
  • zelar pelo registro e encaminhamento das decisões tomadas pelo Conselho Geral e/ou ad referendum pela Diretoria;
  • assessorar a Presidência e o Conselho Geral no que se refere a assuntos técnicoadministrativos;

Art. 13º – Compete à Diretoria Científica:

  • assessorar a Presidência, a Vice-Presidência e o Conselho Geral no que se refere a assuntos relacionados a eventos e/ou publicações realizadas pela Associação;

Art. 14º – Compete à Tesouraria:

  • assessorar o Conselho Geral e os demais membros da Diretoria no que se refere a
  • assuntos orçamentários e financeiros da Associação;
  • exercer as funções de planejamento orçamentário, controle de contas e coordenação de captação de recursos da entidade;
  • movimentar os recursos financeiros da entidade, assinando a documentação pertinente.

Art. 15º – O Conselho Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano; extraordinariamente por convocação pela Presidência ou por um terço dos seus membros, com antecedência mínima de 15 dias.

§1º O quórum para as reuniões do Conselho é definido pela participação mínima da maioria absoluta de seus membros; ou pela presença de dois terços dos programas associados juntamente com a Presidência e seu substituto.

§2º As deliberações do Conselho, em situação extraordinária, poderão ser tomadas por correspondência, respondendo cada conselheiro à consulta explicitamente formulada pela Presidência em carta-circular.

§3º As respostas dos conselheiros serão consideradas seus votos sobre a matéria em consulta, devendo a deliberação obtida ser comunicada a todos os membros do Conselho.

Art. 16º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 17º – A Associação disporá de recursos provenientes da contribuição dos Programas de Pós-Graduação associados, das receitas de projetos e serviços e de subvenções, financiamentos, donativos, legados e rendas eventuais, provenientes de fontes públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

§1º O Conselho Geral fixará, anualmente, o valor das contribuições, as formas e os prazos da sua quitação.

Art. 18º – O presente Estatuto poderá ser modificado pelo Conselho Geral por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 19º – Das Disposições Transitórias

§1º – São os seguintes os direitos dos Programas Associados

I. receber publicações e comunicações da entidade; 

II. ter voz e voto através dos seus representantes nas Reuniões do Conselho da Compós nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da entidade;

III. ter representantes indicados para ocupar para os cargos da diretoria da Compós conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno da entidade. 

§2º – São deveres dos Programas Associados: 

I. contribuir com anuidades devidas à Compós;

II. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento e as decisões do Conselho de Representantes da Compós; 

§3º – Os Programas Associados não respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§4º – Requisitos para filiação de programas associados

a. para ser admitido na Compós, o Programa de Pós Graduação deve pertencer a uma instituição baseada no território nacional, ser caracterizado como um curso de stricto sensu e ter sido recomendado pela CAPES na Área de Comunicação e Informação, pertencente à Grande Área Ciências Sociais Aplicadas I. Casos que não se enquadrem nesse item, mas que sejam pertinentes à Área de Comunicação, deverão ser avaliados por comissão específica designada para esse fim.

b. Para solicitar sua filiação, o curso deve encaminhar à secretaria executiva da COMPÓS os seguintes documentos: 1) carta formal solicitando a filiação, assinada pela Coordenação em exercício e pela maioria dos docentes, permanentes e colaboradores; 2) comprovação da recomendação pela CAPES;

c. Estando a documentação correta, a diretoria incluirá o pedido de filiação como ponto de pauta da reunião do Conselho de Representantes, que deliberará sobre o mesmo;

d. O pedido de filiação será apresentado por um representante do Programa pleiteante na Reunião do Conselho da Compós e este deverá descrever suscintamente a estrutura do curso, seus modos de funcionamento e uma expor os motivos para a filiação, cujo pedido apreciado pelos membros do Conselho;

e. A filiação será concedida ao Programa como um todo. Não será permitida a filiação por “áreas”, “especializações”, “linhas de pesquisa” e outras fragmentações do Programa;

f. Casos que não se enquadrem nesse item, deverão ser avaliados por comissão específica designada para esse fim;

g. Apenas será cobrada anuidade do Programa a partir do ano subsequente ao da filiação.

§5º Normas para desfiliação

a. A desfiliação pode ser solicitada pela diretoria da COMPÓS ou por qualquer representante de Programa e deverá ser votada por 2/3 dos membros do Conselho de Representantes. O processo será procedimental, ou seja, será levado em conta um conjunto de indicadores em processo como: 1). Inadimplência prolongada (2 ANOS = 2 ANUIDADES); 2) Ausência prolongada dos representantes de Programas nas reuniões do Conselho (1 ano); 3) Descaracterização notória dos objetivos das atividades da pósgraduação; 4) Não participação prolongada de professores do Programa no Congresso COMPÓS (2 anos); 5) Solicitação do próprio Programa.

b. No caso de ocorrência de um dos indicadores 1,2,3 ou 4, será inicialmente enviada advertência ao Programa em situação irregular e, caso a situação perdure por mais um semestre, a Diretoria da Compós ativará os procedimentos para a desfiliação; 

c. Programas inadimplentes não terão direito ao voto nas reuniões do Conselho.

§6 º – Dissolução – A dissolução da Associação poderá ser decidida por dois terços de seus membros, em reunião do Conselho Geral especialmente convocada para este fim.

§1º Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da Associação terá o destino que lhe for dado pelo Conselho Geral.

§2º A dissolução será executada pela Diretoria ou por Comissão Especial, criada para este fim pelo Conselho Geral.

Art. 20º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Geral. 

Art. 21º – O presente Estatuto, assinado pelos representantes dos Programas Associados, entra em vigor a partir do seu registro em Cartório na cidade-sede da Associação.

Modificado, nos termos do art. 15, pela unanimidade dos representantes presentes à Reunião Extraordinária do Conselho Geral, de 27 de agosto de 1993. A modificação corresponde ao acréscimo de dois parágrafos do art. 1º.

 

Modificado, nos termos do art. 15, pela unanimidade dos representantes presentes à Reunião Ordinária do Conselho Geral, de 04 de junho de 2005. A modificação corresponde ao 1o parágrafo do artigo 5. 

Modificado, nos termos do art. 15, pela unanimidade dos representantes presentes à Reunião Ordinária do Conselho Geral, de 29 de outubro de 2009. A modificação corresponde à mudança de redação do Artigo 1º, § 1º e 2º.

Modificado nos termos do art.15. Foram modificados a redação dos artigos 1º; 2º; 5º § 1º e 2º; 8º; 10º; 11º; 15º, caput, § 1º, 2º e 3º; 16º, com a inclusão dos § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (com os parágrafos anteriores correspondendo a redação dos parágrafos 6º, 7º e 8º); e, por fim, o 18º; houve também alteração do número dos artigos 7º para 8º, 8º para 9º, 9º para 10º, 10º para 11º, 11º para 12º, 12º para 15º, 13º para 16º, 14º para 17º, 15º para 18º, 16º para 19º (Das disposições Transitórias), 17º para 20º e 18º para 21º devido à inclusão dos artigos 7º, 13º e 14º no estatuto aprovado.