Normas de reclivagem dos Grupos de Trabalho da Compós

Exposição de Motivos

O campo da Comunicação apresenta características peculiares em comparação com outras disciplinas do conhecimento humano: abrangência relativamente indefinida, suscetível de interagir com preocupações e reflexões comuns a outras áreas; e ausência de recortes internos estabelecidos que determinem especializações rigorosas ou que caracterizem uma clivagem consensual.

Considerando a variedade de ângulos de interesse acadêmico, de linhas de pesquisa e de possibilidades de direcionamento e de perspectivas para a produção de conhecimento na área da Comunicação, a COMPÓS busca de modo constante se abrir para a geração de pesquisas e para o debate produtivo dessa diversidade.

A COMPÓS considera positivo o interesse de pesquisadores, de programas associados e de grupos voltados para o desenvolvimento da pesquisa na área, em propor Grupos de Trabalho, nos quais o debate de textos seja um estímulo à pesquisa através da interlocução entre pesquisadores, para sua reflexão crítica.

Limites materiais para a ampliação, assim como a necessidade de evitar uma multiplicação dispersora dos ângulos de estudo e debate, determinam uma contenção no número de GTs. É preciso, entretanto, manter um crescimento viável e uma renovação de perspectivas.

Para atender a esse conjunto de condições, desde 1997 a COMPÓS decidiu adotar, primeiro experimentalmente e em seguida como prática agora estabelecida, um processo quadrienal de reclivagem das principais linhas de atividades investigativas e de estudos na organização dos Grupos de Trabalho da entidade. A primeira reclivagem, experimental, foi feita no Encontro Anual de 1998, os GTs aí aprovados realizando seu primeiro debate em 1999.

A caracterização de áreas, temas e metodologias que resultam na existência de um conjunto determinado de grupos de trabalho corresponde a uma clivagem (parcialmente conceitual, parcialmente prática) do campo da Comunicação que, em um determinado momento, parece atender aos interesses de interlocução dos participantes ativos da COMPÓS.

Assim, toda clivagem explicitada pela presença de um certo número de grupos de trabalho será sempre provisória e suscetível de revisões de ajuste – determinada antes pelos objetivos concretos da interlocução do que por uma concepção teórica consensual a respeito da abrangência ou da ordenação interna do campo. Mas em consequência da flexibilidade possível dos recortes, um mesmo texto pode encontrar interlocução em mais de um GT. Em corolário, um GT comporta certa variedade de possíveis acolhimentos. Dificilmente um participante estará impedido de ver seu texto aceito para debate por inexistência total de espaço de interlocução. Além disso, as reclivagens quadrienais oferecem a possibilidade de reestruturações aperfeiçoadoras.

As normas a seguir apresentadas buscam regulamentar a necessidade de crescimento e renovação para atender aos objetivos da entidade, de modo que os limites materiais da Associação não resultem em restrições de sua ação. Tais processos vêm recebendo ajustes na medida da experiência desenvolvida. A estrutura normativa atualmente organizada se apresenta como uma consolidação dessa experiência e como procedimento para dar consistência e sistematicidade às normas.

I – Caracterização da Reclivagem

1. A cada quadriênio a Diretoria da COMPÓS abre o processo de reclivagem de seus GTs, com o objetivo de renovação de perspectivas de pesquisa e debate, e para assegurar flexibilidade no desenvolvimento do campo de estudos em Comunicação.

2. Ao final de uma série de quatro encontros anuais, os GTs em funcionamento têm suspensa sua continuidade automática para o quadriênio subsequente. Os GTs que pretendem continuação, com ou sem revisões de ementa e enfoques, devem encaminhar sua proposição, em igualdade de condições com propostas novas.

3. Cabe à Diretoria, como órgão executivo da Associação, recebendo a contribuição de informações e análises dos Programas Associados, através de seus Representantes, propor, quando pertinente, alterações do número de GTs. Tal proposição deve ser submetida à aprovação do Conselho Geral.

4. A Diretoria conduzirá as atividades de reclivagem assegurando atendimento:

a) Aos procedimentos definidos nos itens 5 a 11 (Seção II).

b) Aos critérios estabelecidos nos itens 12 a 15 (Seção III).

c) Aos processos de deliberação sistematizados nos itens 16 a 19 (Seção IV).

II – Procedimentos

5. A proposição de GT deve incluir, em documento a ser encaminhado à diretoria:

a) Nome do Grupo de Trabalho;

b) Ementa caracterizadora do perfil temático e/ou metodológico definindo o âmbito para proposição e debate de trabalhos;

c) Proposição argumentada no sentido de que esta ementa atende aos critérios de inovação, pertinência, adequação e interlocução explicitados na Seção III do presente documento;

d) Declaração de que os proponentes que assinam o projeto de GT conhecem os padrões de funcionamento dos GTs-COMPÓS estabelecidos no documento normativo sobre “Funcionamento e Avaliação dos GTs da COMPÓS”; e que adotarão estes padrões para o desempenho do GT proposto.

e) Nome legível dos proponentes com indicação das instituições em que trabalham e/ou estudam. A comprovação pode ser feita por lista com assinaturas, confirmação digital, ou transcrição de e-mail.

f) Apresentação dos nomes de Coordenador e Vice Coordenador do GT proposto, que não poderão ter cumprido duplo mandato em qualquer GT da entidade em período imediatamente anterior. Parágrafo único – As ementas e denominações de GTs anteriormente existentes podem ser repropostas, com ou sem modificações de formulação e perspectivas.

6. Podem subscrever como proponentes de GTs, na reclivagem: docentes de PPGs associados à COMPÓS; discentes de PPGs associados à COMPÓS; e outros pesquisadores que já tenham participado anteriormente, com apresentação de texto em GT, em pelo menos um Encontro Anual.

a) Um mesmo proponente pode ser signatário de até duas propostas de criação de GT.

b) Ainda que signatário de duas propostas, um proponente só pode ser indicado como Coordenador ou Vice Coordenador em uma única proposta.

7. O conjunto de proponentes signatários deve atender aos seguintes requisitos:

a) Deve incluir o número mínimo de 8 (oito) signatários;

b) Ao menos 4 (quatro) Programas Associados da COMPÓS devem estar representados por seus professores-doutores;

c) O coordenador e mais um proponente ou, alternativamente, quatro proponentes sem inclusão do Coordenador devem ter participado de pelo menos 1 (um) Encontro Anual da COMPÓS com apresentação e debate de texto em um dos GTs estabelecidos;

d) Aceita-se, para este efeito, que a participação seja feita no próprio Encontro em que a proposta de GT novo é apresentada.

8. As proposições de criação de novo GT devem ser divulgadas na lista de discussão e no site na COMPÓS até o mês de abril do ano em que acontecerá a reclivagem, para que recebam ampla divulgação, que a denominação e a ementa possam ser ajustadas, que uma integração de propostas afins seja viabilizada e possam agregar proponentes.

9. A proposta final, com sua listagem de proponentes signatários será enviada ao Conselho em data limite previamente definida pela Diretoria da Compós. Parágrafo Único – A partir desse encaminhamento, a proposta não agregará mais proponentes signatários. Eventuais adesões posteriores à data do encaminhamento serão informais, em sua circulação na lista Compós ou em redes digitais.

10. Em sua reunião ordinária do primeiro semestre, o Conselho Geral da COMPÓS reservará um momento para exposição das propostas em formação de modo que elas se tornem amplamente conhecidas pelos coordenadores de cursos e sejam divulgadas entre os docentes e discentes dos cursos.

11. Entre abril e maio, as proposições de GTs deverão circular na lista da COMPÓS para que os pesquisadores tomem conhecimento dos GTs propostos, ajustem nome e ementas e eventualmente realizem integração entre GTs que tenham afinidades de abordagem.

12. As propostas definitivas, formatadas de acordo com estas normas, deverão ser enviadas para a Diretoria no mínimo até 10 dias antes da Reunião do Conselho que se realiza no Encontro Anual da Associação.

III – Critérios

13. Critério de Inovação, Diversidade e Abrangência: a organização do GT proposto deve propor um âmbito de estudos e debates não redundante com os demais grupos, bem como refletir temas emergentes na área.

14. Critério de Pertinência em relação à COMPÓS: a organização do GT proposto deve apresentar coerência com os processos de trabalho e com os objetivos desenvolvidos na COMPÓS.

15. Critério de Adequação da estrutura GT-COMPÓS aos objetivos do Grupo: a organização do GT proposto deve explicitar a adequação dos objetivos e atividades dos proponentes às normas do documento sobre “Funcionamento e Avaliação dos GTs da COMPÓS”, assegurando que a estrutura normatizada de fato oferece condições adequadas e estimulantes para o desenvolvimento da proposta. Parágrafo Único – Os GTs podem propor outros tipos de trabalho, complementares, fora da estrutura típica de GT, notadamente no âmbito de cooperação e intercâmbio, desde que não entrem em contradição com os presentes critérios nem sejam substitutivos do funcionamento regulamentar.

16. Critério de Interlocução: a organização do GT proposto deve ser capaz de refletir e estimular potencialidades de interlocução entre grupos de pesquisa, linhas de pesquisa e programas de pós-graduação da área de comunicação.

IV – Deliberação

17. Todas as propostas de criação de GT que tenham atendido formalmente aos requisitos estabelecidos no presente documento serão levadas à consideração do Conselho Geral, independente do número máximo de GTs determinado pela Diretoria.

18. Em sua reunião ordinária de junho, a realizar-se no Encontro Anual da COMPÓS, o Conselho Geral apreciará as propostas e selecionará os GTs que comporão a COMPÓS para o quadriênio subsequente.

19. Caso o número de propostas não ultrapasse o número de GTs a serem criados, conforme definido pela Diretoria, o Conselho passará à votação aberta das propostas, uma a uma, confirmando ou não a criação do GT, segundo considere que os critérios foram efetivamente atendidos, não só formalmente, mas também em substância. Para a aprovação de cada GT, este deve obter maioria absoluta dos votos efetivamente apresentados na votação. Parágrafo Único – Entendem-se como votos efetivamente apresentados os encaminhados por membros do Conselho, quer façam a indicação de propostas de criação, quer estejam em branco ou sejam anulados.

20. Caso o número de propostas ultrapasse o número pré-determinado de GTs a serem criados, o Conselho fará um escrutínio em votação aberta. Cada membro do Conselho votará em tantas propostas quantos sejam os GTs a serem criados, pela ordem de melhor atendimento aos critérios.

a) Serão consideradas aprovadas as propostas mais votadas, até o número pré-determinado de GTs a serem criados.

b) Se, ao final da contagem, restarem vagas não preenchidas, será feita nova votação, da qual não participarão as propostas que tenham sido aprovadas no primeiro escrutínio.

c) Ao final deste segundo escrutínio, restando ainda vagas não preenchidas, estas não serão preenchidas, não se procedendo a novas votações.

d) Em caso de empate entre propostas em número maior que o de vagas remanescentes, haverá nova votação no Conselho, sendo submetidas à votação apenas as propostas empatadas. Cada representante votará no número de GTs correspondente ao número de vagas ainda restantes, e estas serão atribuídas aos mais votados.

e) Se o empate permanecer após a segunda votação, o Conselho adotará os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: – GT com maior número de PPGs representados; – GT com maior número de estados representados.

f) Persistindo o empate, seleciona-se, por deliberação subsequente da Diretoria, o GT com maior grau de diferenciação temática e de ementa com relação aos GTs aprovados.

V – Disposição Final

21. Questões não dirimidas pelas presentes normas serão decididas sucessivamente pela Vice-Presidência, como responsável pela supervisão dos GTs; pela Diretoria; e pelo Conselho da COMPÓS.