Aprovação em 17.06.2019. Revisão aprovada em 07.07.2023.
1. A presente norma regulamenta o processo eleitoral para a eleição da Diretoria da Compós.
2. A eleição, nos termos do Estatuto da entidade, é realizada a cada dois anos, por ocasião do Encontro Anual da Compós.
3. A Diretoria, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral, pelo Diretor Científico e pelo Tesoureiro, será eleita através da votação dos representantes dos Programas de pós-graduação associados à Compós, reunidos em Conselho Deliberativo, para escolher entre chapas inscritas para este fim.
4. A inscrição, feita por chapa, incluirá necessariamente um nome para cada um dos cargos da Diretoria.
5. O período de inscrição de candidaturas terá duração mínima de dois meses e deve iniciar com antecedência de três meses antes da eleição, no mínimo.
6. A inscrição de chapas será feita junto à Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Geral da Compós, por correio eletrônico direcionado a todos os membros da comissão, com a Diretoria em cópia. A Diretoria da Compós dará conhecimento ao Conselho Geral e à lista da Compós.
7. Para efeito de verificação de cumprimento do prazo, valerá o horário e data de envio da documentação via correio eletrônico. A presidência da Comissão fica incumbida de confirmar o recebimento com o remetente.
8. É requisito, para apresentação de candidatura a qualquer dos cargos, que o candidato pertença ao Corpo Docente de um dos Programas Associados e tenha participado, nos últimos cinco anos, de ao menos uma das seguintes atividades da Compós: – representante de Programa no Conselho Deliberativo da Compós; – membro da Diretoria da entidade; – coordenador de GT; – participante, com texto debatido, em um dos GT”s da Compós.
9. Membros da Diretoria em final de mandato podem candidatar-se para no máximo um período subseqüente, para o mesmo ou para outro cargo.
10. A inscrição deve incluir as seguintes informações: – nome de cada participante da chapa, com indicação do cargo a que concorrerá; – resumo do curriculum-vitae dos cinco participantes; – plano de ação proposto pela chapa para o período do exercício a que concorre; – indicação de dados referentes às participações de cada candidato nas atividades referidas no inciso 8.
11. No dia seguinte ao encerramento do período de inscrição, o presidente da Compós encaminhará informe ao Conselho Geral e à lista da Compós.
12. Solicitações argumentadas de impugnações poderão ser enviadas ao Presidente da Comissão Eleitoral até 10 dias corridos após a divulgação das candidaturas. Concluído este prazo, estas solicitações serão encaminhadas por correio eletrônico aos membros do Conselho Geral, que remeterão seu parecer à Comissão Eleitoral. Esta divulgará os resultados da consulta, que produzirá efeito por maioria absoluta de votos.
13. Após o período de possibilidade de impugnações, é válido e estimulado que os candidatos contatem os PPGs e seus representantes, para expor suas perspectivas e propostas e para defender seu plano de ação para o exercício do mandato.
14. A eleição será realizada em sessão eleitoral conduzida pela Diretoria da Compós, com participação da Comissão Eleitoral, ao início da reunião ordinária (ou extraordinária) do Conselho Geral da Compós, no Encontro Anual em que haja renovação da Diretoria.
15. O Coordenador de PPG candidato a um dos cargos em eleição pode estar presente na reunião da eleição, como os demais candidatos. O PPG deverá, entretanto, se fazer representar por outro docente.
16. Se um membro da Diretoria for candidato em uma das chapas, não participará da reunião eleitoral. Se toda a Diretoria estiver inscrita em uma ou mais chapas para a eleição, os membros do Conselho Deliberativo procederão à escolha de uma diretora ad hoc para a reunião, antes de dar início ao processo eleitoral.
17. A eleição será feita através do voto dos representantes dos Programas Associados, em escrutínio secreto com o quórum mínimo exigido pelo Estatuto da entidade para reuniões do Conselho Deliberativo.
18. A apuração será feita imediatamente pela Comissão Eleitoral, durante a mesma sessão do Conselho Deliberativo, verificando-se o número de votos válidos, em branco e nulos.
19. O resultado se dará conforme a verificação de obtenção de maioria absoluta de votos válidos (com a exclusão de votos em branco e nulos). Com a inscrição de mais de duas chapas, se nenhuma obtiver maioria absoluta no primeiro escrutínio será feito imediatamente um segundo escrutínio com a participação das duas chapas mais votadas.
20. O resultado será tornado público imediatamente após a apuração, devendo a chapa eleita tomar posse em seguida.
21. Situações não previstas neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, ouvida a Diretoria, para todas as questões anteriores à Sessão Eleitoral da reunião do CD. Questões referentes ao andamento dessa Sessão serão resolvidas pelo voto da maioria dos representantes presentes.
Responsáveis pela elaboração: Albino Rubim, José Luiz Braga e Arlindo Machado; (02/06/2000). Responsáveis pela primeira revisão parcial: Cárlida Emerim, João Batista Cardoso, Gerson Martins (Comissão Eleitoral 2019 – aprovada pelo Conselho em 17.06.2019). Responsáveis pela segunda revisão parcial: Igor Sacramento, Michelle Goulart Masuchin, Pablo Nabarrete Bastos (Comissão Eleitoral 2023 – revisão aprovada pelo Conselho em 07.07.2023).