CARTA ABERTA
À Comunidade Científica brasileira
Os coordenadores de programas de pós-graduação da área de Comunicação e Informação, reunidos na tarde de 16 de setembro de 2021, representados pela Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação (COMPÓS) e pela Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da Informação (ANCIB), discutiram os últimos acontecimentos que resultaram no ato autoritário de dissolução do Conselho Técnico Científico do Ensino Superior – CTC-ES, pela Presidência da Capes. A medida amparou-se na irregularidade numérica de composição, conforme estatuto da Instituição. Esse ato está configurado na Portaria 146, de 15 de setembro de 2021, que anula a Portaria de 117, de maio de 2018, a qual dá posse aos 20 conselheiros do CTC-ES, em composição de representantes dos três colégios de áreas: Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas.
A argumentação em contrário a essa decisão, em pleno curso do processo de avaliação quadrienal, foi tornada pública em Carta Aberta pelo CTC-ES e se consubstancia em lastro do interesse público e dos princípios básicos de processos da Administração Pública como os de finalidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência, todos amparados no artigo 2º. da Lei n.9784 de 29 de janeiro de 1999. Ressalta-se que a decisão de ampliação do CTC-ES foi tomada pela gestão anterior do Prof. Abílio Baeta Neves, à frente da Capes.
O ato de dissolução, determinado pela Portaria 146, aprofunda a crise institucional já bastante avançada de cortes de verbas e bolsas, instabilidade administrativa e falta de normatização do processo de avaliação em andamento. Preocupa ainda toda a comunidade, conforme demonstra o Carta Aberta do Fórum das Humanidades, pois estabelece a possibilidade de revisão de todos os procedimentos adotados pelo CTC-ES desde 2018.
O artigo 3. da Portaria 146 cria instabilidade jurídica ao permitir a revisão do já decidido, estabelecido e julgado, como por exemplo as decisões contrárias à abertura de cursos que não obtiveram pareceres favoráveis nos processos APCN’s. A instabilidade jurídica vem acompanhada de forte crise ética, abrindo-se a questionamentos sobre quais critérios de qualidade as revisões adotariam e a quais interesses estariam vinculados tais recursos.
A par do que a Portaria 146 determina em termos da apresentação de nomes para a recomposição CTC-ES, em conformidade com o Estatuto da Capes, a Presidência da Instituição determinou a eleição eletrônica controlada e normatizada pelo órgão em clara intervenção na autonomia dos Colégios de Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas.
Outro aspecto que aflige enormemente a comunidade da área da Comunicação e Informação diz respeito à Portaria 145, de 10 de setembro, a qual pretende regular os princípios da avaliação Qualis de periódicos, desconsiderando todo o andamento e trabalho realizado pelos três colégios de áreas. Conforme manifestação da Associação Brasileira de Editores Científicos, ABEC, entre outras entidades que se pronunciaram sobre o tema, as injunções da Portaria 145 atacam a qualidade e a credibilidade dos periódicos científicos ao não considerar a avaliação cega por pares e são uma “afronta ao esforço da comunidade de editores do Brasil, à Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a não inclusão da SciELO, Latindex e DOAJ, entre as bases indexadoras internacionais mencionadas no inciso II do Att. 13º.”
Todas essas medidas, lastreadas em único argumento jurídico sobre a composição numérica do CTC-ES, revelam-se na verdade parte de um conjunto de interesses obscuros que vão se apoderando da CAPES no sentido do desmonte do patrimônio público de 70 anos em prol da Educação e das Ciências no Brasil.
Convocamos a comunidade científica a se posicionar vigorosamente contra esses atos e a se mobilizar neste momento em torno dos seguintes eixos:
– Pela recondução proporcional dos membros do CTC-ES, em um processo democrático e de boa-fé que garanta a necessária continuidade ao processo avaliativo em curso, o que inclui a publicização com transparência das regras que pautam a avaliação e de cronogramas factíveis de garantir as devidas segurança e qualidade.
– Pela transparência e princípios democráticos do processo de recondução do CTC-ES e manutenção integral das decisões do já decidido e executado pelo Colegiado, desde 2018, sem prejuízo aos processos em andamento.
– Pela revisão da Portaria 145 e manutenção dos procedimentos relativos ao Qualis periódico, conforme estabelecido pelos Colégios das três áreas de conhecimento, sem injunções da presidência da CAPES.
– Pela defesa do patrimônio de 70 anos da CAPES e garantia de que o Estatuto da CAPES não passe por mudanças bruscas e não precedidas de debates coletivos, mantendo-se sempre caro aos princípios democráticos e calcados na pluralidade de pontos de vista e respeito às entidades representativas no campo da ciência e da tecnologia, a exemplo das associações científicas.
Por fim, a área de Comunicação e Informação agradece publicamente os consultores que têm trabalhado de forma transparente pautados em parâmetros claros pactuados pelo campo nas diferentes comissões no atual processo avaliativo referente ao ciclo 2017-2020 de modo a demonstrar para a sociedade brasileira a seriedade e a contribuição das pesquisas realizadas nos seus 90 Programas de Pós-Graduação de todas as regiões do país.
Assinam, pelos Programas de Pós-graduação da área Comunicação e Informação,
Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação no Brasil (COMPÓS)
Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da Informação (ANCIB).