A Compós apoia e incentiva a diversidade, se comprometendo com políticas e práticas efetivas de
inclusão. Para tanto, apresenta os seguintes princípios a todos os associados:
Em consonância com os princípios fundamentais de liberdade acadêmica promovida pela Compós, a
associação defende como princípios básicos a igualdade de oportunidades e a dignidade humana.
Para tanto, tais princípios são adotados a partir de três ações permanentes para os encontros anuais,
diretoria, conselho e, como sugestão, aos programas de pós-graduação filiados:
i- oposição à discriminação ou assédio a qualquer pessoa em virtude de origem, raça, etnia, gênero,
sexualidade, idade, deficiência, classe e/ou religião, assim como quaisquer outras formas de preconceito;
ii- estímulo à participação e reconhecimento de minorias políticas e sociais pela associação, via políticas de inclusão e ações afirmativas para estes grupos minoritários;
iii- respeito à heterogeneidade de perspectivas e experiências de vida dos membros da associação para
reafirmar a diversidade como valor permanente da Compós.
As ações justificam-se por acreditarmos que tornar a Associação e os encontros anuais mais diversos
possibilita debates mais ricos e produtivos, sobretudo compreendendo o Brasil como um país
geograficamente grande, constituído na diversidade, regionalmente desigual e com programas de
pós-graduação em comunicação com públicos heterogêneos.
Para que as ações se concretizem, a Comissão de Diversidade e Inclusão recomenda à Diretoria da
Compós, depois de aprovado pelo Conselho, as seguintes medidas práticas:
i- ações afirmativas de inclusão, com destinação de percentual de financiamento de diárias, inscrições e
passagens aéreas para a participação nos encontros anuais de pessoas com deficiência, indígenas,
negras, travestis, transexuais e transgênero;
ii- manter uma campanha permanente com identidade visual em sítios eletrônicos e nos ambientes dos
encontros anuais expressando os princípios de oposição à discriminação, estímulo à inclusão e respeito à
diversidade;
iii- divulgar e atualizar permanentemente um documento de boas práticas para o combate ao
preconceito e assédio a minoria;
iv- estruturar um comitê de ética para receber e analisar denúncias de discriminação, assédio e
desrespeito a diversidade ou minorias, com as necessárias alterações no estatuto da Associação;
v- criar e manter um repositório de dados com perfil dos associados e participantes, com informações,
dentre outras, acerca de regionalidade, identidade de gênero, raça, orientação sexual, deficiência
para implantação e manutenção das medidas de ações afirmativas propostas acima.
Comissão de Diversidade e Inclusão, em 05 de dezembro de 2022