Normas modificadas em em 16 e 17 de outubro de 2014, em 14 e 15 de outubro de 2015, 28 de setembro de 2016, em 24 e 25 de outubro de 2019 e em 05 de outubro de 2022 na Reunião do Conselho.
Apresentação das Normas
Este documento apresenta o conjunto consolidado de procedimentos que regem o funcionamento dos Grupos de Trabalhos (GTs) do Encontro Anual da COMPÓS (Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação).
O Grupo de Trabalho é o principal mecanismo do trabalho científico do Encontro Nacional da COMPÓS. Através dos GTs busca-se o intercâmbio entre pesquisadores dos programas associados, criando-se redes de interesse e cooperação acadêmica que atravessam as diversas instituições participantes. Desse modo, estimula-se a ampliação das estruturas de pesquisa no país, contribuindo para a criação e consolidação de redes e grupos.
O objetivo dos Grupos de Trabalho da COMPÓS é oferecer um espaço de interlocução no qual o debate sobre resultados das pesquisas de seus participantes contribua tanto para o seu desenvolvimento quanto para a formação de novos pesquisadores.
A instância principal dos procedimentos do GT, em busca da realização qualitativa deste objetivo, é o debate realizado anualmente entre os participantes apresentadores de textos – complementado pela participação ativa da audiência.
Esta normativa parte de premissas sugeridas pela história da entidade, pelas práticas de funcionamento dos Grupos, pelas decisões do Conselho e pelo processo de discussão permanente mantido pela entidade no sentido de:
- assegurar a manutenção de procedimentos que atendam aos objetivos da COMPÓS;
- guiar e embasar as decisões e procedimentos dos GTs e da diretoria da COMPÓS;
- publicizar as normas de funcionamento dos GTs para os participantes e a audiência.
I – Caracterização dos GTs
1. Cada Grupo de Trabalho da COMPÓS abrange uma área temática indicada por sua denominação e ementa.
2. Os encontros dos GTs são reuniões de trabalho em que se busca implementar uma reflexão conjunta, indispensável para o progresso da pesquisa na área.
Parágrafo único – Os GTs são grupos de trabalho que podem, também, desenvolver outras atividades que atendam a sua temática durante o ano, tanto para promover seu encontro como para divulgar o resultado de pesquisas afins ou resultantes das discussões no evento da COMPÓS.
3. A dinâmica do GT consiste na apresentação e na discussão de trabalhos científicos selecionados e distribuídos previamente entre os participantes.
Parágrafo Único – Nos GTs da COMPÓS, o debate e a reflexão conjunta são os objetivos principais, evitando a simples apresentação de resultados de pesquisa.
4. A participação nuclear dos GTs é composta de autores, que tenham textos selecionados conforme a Seção IV destas normas, e de audiência, que consistem em pessoas que queiram ouvir e debater os trabalhos apresentados, além do coordenador e do vice-coordenador.
Parágrafo único – A presença da audiência é valorizada como estímulo para integrações futuras e para assegurar uma interlocução ampla e diversificada e, portanto, devem também participar dos debates do GT.
5. A participação nos GTs como autores não é restrita aos docentes dos PPGs associados à COMPÓS, abrindo-se, em igualdade de condições, a doutores, mestres, doutorandos, mestrandos e alunos de graduação, desde que atendam aos demais requisitos das presentes normas. A participação como audiência é livre mediante inscrição no evento.
II – Coordenação dos GTs
6. Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador e um vice-coordenador, eleitos pelos participantes em reunião anual do próprio GT, para um mandato de dois anos, contados a partir do final do Encontro Anual em que foi feita a eleição.
Parágrafo primeiro – Tanto o coordenador, como o vice coordenador podem permanecer apenas um (01) mandato na função. Após o período, as funções podem ser invertidas por mais outro mandato (dois anos).
Parágrafo segundo – Depois de quatro anos em qualquer função de coordenadoria do GT, o pesquisador não poderá mais continuar em nenhuma das duas funções.
Parágrafo terceiro – Após o período indicado no parágrafo primeiro, o pesquisador só poderá assumir novamente funções de Coordenação do GT passados, no mínimo, mais quatro anos.
7. Em caso de vacância na Coordenação antecipada a uma reunião anual do GT, no evento da COMPÓS, devem ser observados os seguintes procedimentos:
- Na vacância do coordenador, o vice-coordenador assume;
- Na vacância da vice-coordenação, o coordenador convida docente com experiência reconhecida e com histórico de, no mínimo, três (03) participações no GT em questão;
- Na vacância de coordenador e vice, a Diretoria da COMPÓS fará uma indicação provisória até a realização do Encontro Anual subsequente, preferencialmente fazendo consultas com participantes do GT.
8. O coordenador e o vice coordenador dos GTs serão eleitos pelos participantes do GT ao final de cada encontro anual onde o mandato anterior esteja finalizando.
Parágrafo primeiro – O coordenador e o vice coordenador eleitos deverão estar entre os participantes do GT do ano de sua eleição.
Parágrafo segundo – O coordenador e o vice coordenador deverão ter participado do GT por pelo menos três (03) encontros (incluindo o ano da eleição).
9. O funcionamento dos Grupos de Trabalho será supervisionado pela Vice-Presidência da COMPÓS, a quem os Coordenadores de GTs se reportarão.
III – Procedimentos Operacionais
10. O funcionamento dos GTs dar-se-á com a apresentação dos trabalhos selecionados, a relatoria dos referidos trabalhos por outro pesquisador apresentador de trabalho e pelo debate geral com os demais participantes e audiência.
11. O Conselho Geral da COMPÓS definirá, no máximo até o final do segundo semestre anterior à realização do Encontro Anual o cronograma do Encontro seguinte, incluindo necessariamente:
- Data de realização do Encontro;
- Período para submissão de trabalhos;
- Período para avaliação e seleção de trabalhos pelos GTs.
- Data para as coordenações de GTs apresentarem à Vice-Presidência da COMPÓS as listagens com os nomes dos autores e títulos dos trabalhos selecionados;
- Data-limite para divulgação dos trabalhos selecionados, por GT, no site da COMPÓS;
- Data-limite para que as coordenações dos GTs apresentem, à Vice-Presidência da COMPÓS e à organização do evento, a programação do GT;
- Valores e período para realização e pagamento das inscrições.
12. A Coordenação do GT (coordenador e vice-coordenador) é responsável por:
- Organização e seleção dos trabalhos que serão divulgados naquele ano
- Auxílio na divulgação da chamada de trabalhos
- Convite aos pareceristas e organização dos pareceres dos trabalhos enviados ao GT,
- Organização geral do GT, com apresentadores e relatores.
- Divulgar as normas de funcionamento dos GTs aos membros do seu grupo
- Zelar pelo cumprimento deste regulamento
13. Após a seleção, a Coordenação do GT, ao encaminhar à Vice-Presidência da COMPÓS a listagem com os nomes dos autores e títulos dos trabalhos selecionados, informará a programação do GT com a ordem de discussão dos trabalhos e respectivos relatores. Nos casos de coautoria, especificará qual dos autores se encarregará da apresentação e discussão durante as atividades dos GTs no Encontro.
14. A Vice-Presidência da COMPÓS informará aos Coordenadores dos GTs os nomes dos participantes-autores selecionados que receberão recursos financiados pela COMPÓS para hospedagem durante o encontro.
15. Participantes autores que apresentem pendências não justificadas em relação à prestação de contas e aos recursos de hospedagem financiados pela COMPÓS terão suspensos os financiamentos para os encontros seguintes, até que regularizem a situação junto à secretaria da COMPÓS.
Parágrafo único – Cabe aos organizadores locais dos encontros anuais da COMPÓS notificar à Vice Presidência os casos de pendências.
IV – Seleção de Textos
16. Para cada Encontro Anual, o Grupo de Trabalho selecionará textos para apresentação e debate, nos prazos fixados pela Diretoria da COMPÓS no cronograma do evento e atendendo aos procedimentos definidos pelas presentes normas.
17. Cada GT selecionará um máximo de dez textos para discussão, podendo aprovar um número menor de textos.
Parágrafo Único – Todos os textos selecionados deverão cumprir rigorosamente os critérios estabelecidos neste regulamento.
18. Os processos de avaliação e seleção dos textos submetidos aos GTs são conduzidos pelas respectivas coordenações, com supervisão da vice-presidência da COMPÓS e em consonância com os princípios de abrangência, diversidade e flexibilidade que caracterizam a entidade.
19. Cada pesquisador pode submeter apenas um único trabalho, seja autor ou coautor, indistintamente, para cada encontro anual.
20. O coordenador e o vice-coordenador não podem enviar trabalho para nenhum GT enquanto estiverem conduzindo estas funções.
21. Os textos devem ser encaminhados por seus propositores através do sistema disponibilizado para cada encontro , e devem atender aos critérios normatizados na Seção V destas normas.
22. Os GTs poderão aceitar textos em outros idiomas, sem exigir tradução, devendo a coordenação do GT observar a viabilização da apresentação, elaboração do parecer e debate.
23. Na seleção dos textos, os pareceristas indicados pelo GT e sua coordenação deverão observar os seguintes critérios:
- Pertinência do texto em relação à ementa do GT.
- Relevância da contribuição para a área e para os debates do GT.
- Qualidade do texto, estrutura teórica, método e conclusões.
- Qualidade das reflexões, originalidade, ineditismo e cientificidade da proposta
24. No resultado da seleção, o GT deve buscar um equilíbrio entre continuidade e renovação, assegurando um mínimo de 30% e um máximo de 70% de artigos em cada uma destas duas posições.
Parágrafo primeiro – A continuidade é dada pela presença de pesquisadores que já tenham apresentado trabalho pelo menos duas vezes no GT (subsequentes ou não).
Parágrafo segundo – A renovação é dada por pesquisadores que estejam participando pela primeira vez do GT.
Parágrafo terceiro: No caso de coautorias, se um dos autores entrar na categoria de continuidade, o artigo será classificado nessa categoria.
Parágrafo quarto – O GT não deve, entretanto, para assegurar este objetivo, aceitar distorções nos critérios estabelecidos no item 20 destas normas.
Parágrafo quinto – Caso o índice de renovação não possa ser atendido, a Coordenação do GT deve encaminhar notificação à Diretoria da COMPÓS, acompanhada de justificativa detalhada.
25. Cumpridos os critérios de seleção indicados no item 21, a participação de textos de diferentes regiões do país será um indicador de abrangência do GT.
26. A formatação dos artigos deve seguir a padronização do modelo da COMPÓS, com as seguintes especificações:
- Os artigos devem ter, no máximo, 55.000 caracteres com espaços, incluindo título, resumo, abstract, notas de rodapé, palavras-chave e referências bibliográficas.
- Resumo e Abstract devem ter, no máximo, 1000 caracteres cada.
- Os textos devem incluir título e abstract em inglês.
- Imagens devem ser formatadas em JPG e inseridas no próprio arquivo do trabalho.
- Os artigos devem aderir ao template da COMPÓS que será divulgado na chamada de trabalhos.
27. Os trabalhos enviados com formatação fora destas especificações e do modelo padronizado serão recusados .
28.. Para as decisões de mérito na seleção, cada GT deve contar com pelo menos 03 (três) pareceristas, previamente convidados e que não apresentem trabalhos para o GT de avaliação. Os nomes dos pareceristas do conjunto de todos os GTs serão publicados em ordem alfabética no site da COMPÓS.
29. Dentro das especificações das presentes normas, cada GT pode estabelecer procedimentos específicos para sua seleção, que devem ter ampla divulgação; podendo ser revistos anualmente.
30. Ao final do processo seletivo e publicação dos resultados, a Coordenação do GT divulgará a programação do GT, com o conjunto de textos selecionados e a indicação do Relator de cada texto a todos os aprovados no GT.
Parágrafo Único – Os Coordenadores de GT devem manter previstos dois trabalhos suplentes, só divulgados se houver fato que leve a sua convocação.
31. Todos os autores que submeteram trabalho deverão receber os pareceres da seleção.
32.. Os autores que tiverem seu texto classificado receberão uma carta de aceite.
33. A Coordenação do GT encaminhará à Vice Presidência da COMPÓS o conjunto de textos selecionados, com o nome de seus autores, resumos, indicação de relatores respectivos, e ordem das apresentações.
V – Ineditismo
34. Os textos apresentados nos Encontros Anuais devem ser inéditos, considerando-se requisito básico que não tenham sido publicados ou submetidos à publicação.
35. Considera-se “publicação”, para os efeitos desta norma, o aparecimento ou submissão de artigo em periódico, capítulo de livro ou qualquer outra forma de registro em âmbito nacional e internacional, incluindo-se nesse critério o registro em anais de congressos, mesmo na forma de resumo, assim como em sites e páginas de Internet.
36. Debates prévios em quaisquer formas, sem publicação de anais, não serão consideradas publicação.
37. Casos não expressamente considerados nos itens 32 e 33 serão deliberados entre a Coordenação do GT e a Diretoria da COMPÓS e, em decisão final, pela Presidência da COMPÓS.
38. O impedimento de publicação vigora até a data de encerramento do evento, inclusive.
39. O requisito de ineditismo será expresso anualmente na chamada geral de textos para o evento.
40. No sistema de encaminhamento de textos para seleção, o proponente deve fazer a indicação de ter lido a informação sobre o requisito, confirmando o ineditismo de seu texto e dando seu acordo às presentes normas.
41. Caso se verifique, entre a recepção dos textos e a realização do evento, que um texto selecionado não é efetivamente inédito, este será excluído da lista de participantes pelo Coordenador do GT.
42. O Coordenador dará ciência do fato ao propositor e convocará eventual suplente. Não havendo tempo hábil para essa convocação, o GT se reunirá com número menor de textos.
43. Se se verificar, após o evento, que um texto apresentado não era inédito, o texto será retirado dos anais e isto será objetivamente informado na página do GT no site da COMPÓS.
44. Nos casos observados nos itens 41 e 43 o autor do texto não inédito não poderá encaminhar artigo para o evento no ano subsequente.
VI – Apresentação dos trabalhos e debates
45. Ao submeter texto para o Encontro da COMPÓS, o autor compromete-se a participar integralmente das sessões do GT indicado no ato de sua inscrição.
46. O descumprimento deste compromisso implica as seguintes consequências:
- No Encontro Anual subsequente, o autor não poderá enviar trabalho.
- Caso o texto não tenha sido apresentado e debatido, não será incluído nos anais da COMPÓS.
- Em qualquer caso, o autor faltoso não receberá certificado de participação.
Parágrafo Único – Cabe à Coordenação do GT informar à Vice-Presidência da COMPÓS o descumprimento e suas características.
47. A penalidade do item I do artigo 45 pode ser revista em decorrência de justificativa pertinente, a ser apreciada pela Diretoria.
48. O Relator designado pela Coordenação se encarregará de elaborar antecipadamente um comentário crítico, como forma de iniciar o debate no GT.
49. Os relatos devem constituir-se em peças de crítica e de estímulo ao debate,. Assim, devem:
- Constituir-se em comentários críticos ao texto em questão e não meras resenhas.
- Não ultrapassar 05 (cinco) páginas dentro das características gerais aos textos da COMPÓS;
- Guiar-se pela ética, cordialidade e colegialidade entre os pares.
50. Os textos selecionados serão debatidos e submetidos à leitura crítica de pares, que devem trazer objeções, sugerir revisões de procedimentos, propor contribuições e corroborar ou desenvolver as perspectivas promissoras.
51. A sistemática geral de realização dos debates no Encontro Anual do GT deve observar os seguintes padrões mínimos:
- O tempo total destinado à apresentação e debate de cada texto não deve ser inferior a uma hora.
- A apresentação deverá ser oral-sintética, e não uma leitura integral do texto.
- Antes do início do debate aberto, o relator apresentará sumariamente seu relato crítico.
- O tempo alocado à apresentação do texto, ao relato, e a uma eventual réplica do autor ao relator, não deve exceder a metade do tempo total atribuído ao texto.
- Em corolário, o tempo de debate do texto pelos participantes deve ser de pelo menos a metade do tempo total atribuído ao artigo.
- A coordenação do GT deve assegurar o necessário controle da distribuição do tempo entre apresentador, relator e demais participantes, de modo a cumprir o equilíbrio acima definido, bem como o melhor encaminhamento e a melhor diversidade de reflexões e contribuições ao debate pelos participantes.
52. Todos os artigos aprovados nos GTs serão publicados nos anais do encontro da COMPÓS daquele ano.
VII – Avaliação dos GTs
53. O processo de avaliação é um corolário dos padrões de funcionamento dos Grupos de Trabalho, correspondendo a verificar se os procedimentos foram atendidos e se os objetivos foram alcançados .
Parágrafo primeiro – A avaliação deve estimular aperfeiçoamentos e correções de rumos nas atividades dos GTs.
Parágrafo segundo – Em casos-limite, pode decorrer da avaliação a descontinuação de um GT em seu formato vigente, levando à busca de outras formulações para atender aos objetivos conceituais e metodológicos de seu enfoque.
54. O processo de avaliação estabelece uma valoração da atitude auto avaliativa de cada Grupo de Trabalho, sem objetivar qualquer sequenciação classificatória de grupos, mas sim o levantamento e a explicitação, pelos próprios participantes, de aspectos que solicitam um esforço de aperfeiçoamento.
55. A apreciação de lacunas e inadequações pelos próprios participantes complementa o acompanhamento externo, pela Diretoria, propiciando informações para facilitar a busca de ajustes para atendimento aos princípios da COMPÓS.
56. Após a realização dos debates de todos os textos, em sessão do GT especialmente prevista para atividades de organização e autoavaliação, o Grupo deve:
- Elaborar um relato sintético, por escrito, dando conta das principais linhas de reflexão trabalhadas pelo Grupo através do conjunto de textos e dos debates realizados.
- Preencher formulário de autoavaliação do Grupo expressando a opinião conjunta dos participantes da reunião.
- Tomar as decisões pertinentes à continuidade dos trabalhos do Grupo tais como escolha ou confirmação dos Coordenadores e Vice Coordenadores, definições de outras atividades do GT, distribuição de tarefas pertinentes a serem realizadas, correções de rumo, e tudo o mais que busque assegurar a qualidade e o correto desempenho em vista dos objetivos do GT.
57. O resultado final consolidado da autoavaliação do GT será entregue à Vice-Presidência da COMPÓS ao final da reunião de avaliação, para encaminhamento ao Conselho Geral.
58. A Diretoria apresentará ao Conselho Geral esta síntese avaliativa juntamente com os resultados da autoavaliação de cada GT fazendo, se for o caso, recomendações específicas de revisão para o funcionamento do grupo.
59. O Conselho deliberará em consequência destas apreciações e das perspectivas eventualmente apresentadas pelos Coordenadores, para efeito de decisões sobre correções de rumo e a continuidade dos trabalhos de grupo.
60. No caso limite em que a inadequação de funcionamento do GT seja tal que aconselhe a descontinuação do GT (a ser decidida no Conselho Geral, com base nas avaliações reunidas), o Conselho deve decidir encaminhamentos tendentes a viabilizar a recuperação, para a COMPÓS, dos ângulos e temáticas de análise caracterizadores do GT.
61. Casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho da COMPÓS.